Advocacia
Código de Ética e Disciplina
(arts. 28 a 34)
Provimento 94/2000 do CFOAB
(arts. 1º a 8º)
C
PERMISSÃO
VEDAÇÃO
O
OBRIGATÓRIO
PROIBIÇÃO
- Nome completo do advogado/sociedade de advogados; - Número da OAB Advogado/Sociedade.
- Expressão “escritório de advocacia” ou “sociedade de advogados” sem o número de registro na OAB ou do nome dos advogados que a integram;
N
FACULTATIVO
T
E
Ú
- Nome dos advogados que integram a sociedade;
- Identificação pessoal e curricular do advogado ou da sociedade de advogados;
- Especialização técnico-cientifica;
- Áreas ou matérias jurídicas de exercício preferencial; - Menção a clientes ou demandas sob seu patrocínio;
- Citação direta ou indireta de qualquer cargo, função ou relação de emprego que tenha exercido, passível de captação de clientela;
- Emprego de orações ou expressões persuasivas;
- Divulgação de valores, forma de pagamento ou gratuidade; - Oferta de serviços em relação a casos concretos;
- Promessa de resultado ou indução do resultado com dispensa de pagamento de honorários;
- Associações culturais e científicas a que pertence;
- Menção a título acadêmico não reconhecido;
D
- O diploma de bacharel em direito, títulos acadêmicos e qualificações profissionais obtidos em estabelecimentos reconhecidos;
- Divulgação em conjunto com outra atividade;
O
- Endereço do escritório, filiais, telefones, fac-símile, endereços eletrônicos e horário de expediente;
- Meios de comunicação (home page, e-mail, etc.)
-Idiomas falados e/ou escritos.
- Fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia;
- Informações de serviços jurídicos suscetíveis de implicar direta ou indiretamente, captação de causas e clientes;
- Uso de denominação fantasia, de símbolos oficiais e da
OAB.
F
O
R
PERMISSÃO
PROIBIÇÃO
OBJETIVO: