Advocacia
- Breve Histórico da Advocacia
Á advocacia como defesa de pessoas, direitos, bens e interesses nasceram no terceiro milênio antes de Cristo, na Suméria. Foi em defesa de uma mulher gravemente acusada, segundo um fragmento do Código de Manu. De acordo com ele, sábios em leis poderiam ministrar argumentos e fundamentos para quem necessitasse defender-se perante autoridades e tribunais. No Egito proibiam-se as alegações oratórias, para que as artes suasórias e os usos retóricos do defensor não influíssem nos juízes.
Tais hipóteses, no entanto, não configuram a existência de uma profissão, de uma atividade profissional permanente e reconhecida.
Se tomarmos por referência o mundo romano, ao qual nos vinculamos por tradição cultural, poderemos encontrar traços evolutivos da advocacia, que poderia ser desdobrada em dois tipos de profissionais distintos: os advogados, como patronos e representantes das partes e os jurisconsultos. Estes últimos, acreditados pela alta qualidade científica e moral de suas opiniões jurídicas, granjearam, ao longo da história romana, reconhecimento imperial, inclusive para vincular as decisões judiciais. Eram as respondia prudentium (daí, jurisprudência), que seriam levadas em conta no julgamento. Lê-se no preâmbulo das Instituições de Justiniano, voltadas “à mocidade que estuda as leis”, que este grande Imperador de Constantinopla, em 530-33, promoveu a reunião nos cinqüenta livros do Digesto ou Pandectas do direito antigo, nomeadamente dos pareceres, opiniões e obras dos jurisconsultos romanos, constituindo a fonte básica do direito romano.
Em Roma, inicialmente, a advocacia forense era tarefa cometida apenas aos patrícios, que a desempenhavam como patronos de seus pares e clientes (patronus), porque somente eles tinham acesso ao direito. Após a lei das XII Tábuas, em mais ou menos 450 antes de Cristo, com a vitória política da plebe, cessa tal monopólio do direito aumentando o número de advogados leigos e plebeus postulando