Inexistencia de debito - Danos Morais
FRANCISCO JOSÉ TORRES LIMA, brasileiro, casado, professor, portador do CPF/MF nº 238.699.924-68 e RG nº 1.244.818, residente e domiciliado na Rua Francisco Gomes Yoyô, nº 50, bairro Centro, Tacaratu - PE., CEP 56480-000, declara ser pobre na forma da Lei, por isto PRELIMINARMENTE Requer os benefícios da JUSTIÇA DA GRATUITA nos termos do Art. 4º e 5º da Lei Federal nº 1060 e suas alterações, conforme declaração em anexo (doc. 01), vem, por seu advogado infra-firmado, constituído através do mandato apenso (doc. nº 02), com escritório profissional em Recife-PE., na Estrada do Arraial, nº 2405, s. 2301, Tamarineira – CEP: 52051-380, onde recebe as intimações e avisos (CPC, art. 39, I), vem com fulcro nos artes. 6º, inciso VI, 25, 39, inciso III e 42 do Código de Defesa do Consumidor, arts. 186, do Código Civil Brasileiro c/c o art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, e arts. 4º e 273 e seguintes do Código de Processo Civil, e demais dispositivos legais aplicáveis, adiante referidos, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
contra a Claro S/A, CNPJ nº 40.432.544/0102-90, sociedade anônima, com sede em Recife-PE., na Av. Gov. Agamenon Magalhães, nº 1114, bairro das Graças, CEP. 52020-900, pelo que expõe e requer a V. Exa. o seguinte: DOS FATOS
O Suplicante foi surpreendido no mês de Setembro/2012 com o recebimento de uma NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO, por parte da Suplicada, referente ao mês de Agosto/2012 no valor total de R$ 73,51 (Setenta e três reais e cinquenta e um centavos), notificações essas que continuaram a chegar mês a mês com valores distintos: 01 de outubro de 2012 – R$ 147,21 (cento e quarenta e sete reais e vinte e um reais) e 26 de outubro de 2012 – R$ 221,76 (duzentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos), além de uma oferta de