PI Danos Morais JOSE CARLOS SOUZA SANTOS
LUIS CARLOS SOUSA COSTA , brasileiro, casado, , portadora do RG n.º 0228220-54- SSP/BA e inscrita no CPF/MF sob o n.º 057391548-20, residente e domiciliado nesta Cidade, na Rua Getúlio Vargas nº 48 Vila Praiana – Centro- Lauro de Freitas- Ba, CEP 427000000., por intermédio de seus advogados que esta subscrevem, com escritório profissional indigitado no rodapé deste impresso, comparece à ilustre presença de Vossa Excelência para propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
com fulcro nos arts. 186, 404, 159 e 927, do Código Civil Brasileiro, art. 5.º, V e X, da Constituição Federal c/c Lei n. 9.099/95, e art. 273 do Código de Processo Civil e demais previsões legais, em desfavor de
NORSA REFRIGERANTES LTDA_, sediada na VIA URBANA, QUADRA 02, KM 3,5- CIA / SUL- SIMÕES FILHO- BAHIA – CEP 4370000000- 0040023979, CNPJ 07.196.033/0025-75, INSCRIÇÃO ESTADUAL 48814960, e
CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTA DE LAURO DE FREITAS, sediada na RUA PORTAL BEIRA RIO , EMPR. MULT CENTER Nº 384 – SALA 4 – CENTRO DE LAURO DE FREITAS – BAHIA, CEP 42700-000, CNPJ 13660.378/0001-63- SPC, TEL. 33780929,,pelos motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor: I - DOS FATOS Diz o Autor que no mês de Maio de 2014, ao solicitar ás Empresas AMBEV,E SCHIN, A COMPRA DE MERCADORIA ,pelo sistema de faturamento , disponibilizado para os clientes. No entanto, este não foi possível, pois os senhores funcionários responsáveis pelo analise de credito, advertiu a Requerente que o seu nome estava restrito junto ao SERASA e ao SPC, uma vez que aquela estaria devendo os seguintes valores à Requerida : R$ 157,85(cento e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos ). O Requerente procurou solucionar isto de forma administrativa. Todavia, não