AÇÃO DEC
ANTÔNIO ALVES DA NÓBREGA, brasileiro, viúvo, lavrador, nascido em 01/01/1933, natural de Santa Luzia (PB), filho de Antônio Austríaco Leandro da Nóbrega e de Maria Rosa da Trindade, portador da carteira de identidade nº 842.639 - SSP/GO e do CPF nº 246.024.771-00, residente e domiciliado na Rua B, Qd. 12 A, Lt. 03, Setor Bela Vista, nesta cidade e comarca de Panamá (GO), por intermédio de seu procurador e advogado adiante firmado (ut instrumento de mandato), o qual também firma esta petição, regularmente inscrito perante a OAB/GO – (Ordem dos Advogados do Brasil -, Secção de Goiás), sob número 28.996, com escritório situado na Av. Getúlio Vargas, nº 112, Centro, nesta cidade e comarca de Panamá – Estado de Goiás, onde receberá as noticias e intimações de estilo (Docs. 01 e 02), com fundamento nos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil Brasileiro e, demais dispositivos atinentes à espécie, e com o devido respeito e acatamento a Vossa Excelência, vem propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÉBITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em desfavor de:
BANCO CRUZEIRO DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, legalmente constituída e inscrita junto ao CNPJ nº 62.136.254/0001-99, através de seu representante legal, o qual poderá ser encontrado na Empresa referida, situada na Rua Funchal, nº 418, 7º, 8º e 9º andar, Vila Olímpia, na cidade e comarca de São Paulo - SP;
pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I - DA ASSITÊNCIA JUDICIÁRIA.
Reza o artigo 4º, da Lei nº 1.060/1950, in verbis:
“ARTIGO 4º - A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não esta em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogados, sem prejuizo próprio ou de sua família” (Grifos).
Oportuno salientar, que o