SOMÁLIA
A República dispõe de uma Constituição, que foi aprovada em 1979 pelo seu então presidente. A Carta Magna defendia a liberdade religiosa, o que pode ser observado no artigo 29, o qual declara: “Qualquer pessoa terá o direito a liberdade de consciência e a liberdade de professar a sua própria religião e de a venerar (sic), estando tal sujeito a quaisquer limitações que possam ser prescritas por lei com a finalidade de salvaguardar a moral, a saúde publica ou a ordem”.
Conquanto, não é a constituição que rege o país - aquela que deveria ser a lei maior para proteção dos direitos fundamentais do indivíduo, mas a sharia (foi aprovada em 2009 pelo parlamento somali a legislação para aplicar a Sharia, lei corânica, islâmica). No que concerne a prática da mutilação genital feminina (MGF), apesar de não haver nada presente na religião islâmica que tome esse ato como uma prática correta, muitas das famílias somalis entendem como sendo um ato divino.
A justificação para esse comportamento vem da cultura somali, é sócio-cultural, havendo a crença de que a menina não circuncisada será impura, nunca conseguindo um casamento, é uma forma de torná-las “puras”, continuarem virgens e depois fiéis aos maridos. As mulheres, mães e avós, são as principais responsáveis pela continuidade dessa prática brutal tão debatida no mundo ocidental.