Soluções Jurídicas para Condomínios em área de posse
INTRODUÇÃO
Pretende-se, ao longo desta pesquisa, discutir sobre as possibilidades legais quanto à solução para os condomínios localizados em São Sebastião, Estado de
São Paulo, que foram instituídos em áreas de posse e não oferecem a possibilidade de registro em Cartório de Registro de Imóveis, já que se constituem em realidade fática encontrada muito comumente na região do Litoral Norte paulista e não possuem o respaldo oferecido pela Lei de Incorporações Imobiliárias, Lei Federal nº
4.591 de 16 de Dezembro de 1964, ficando muito prejudicada a gestão dos interesses comuns
daqueles
que
adquiriram
unidades
nesse
tipo
de
empreendimento.
A pesquisa tratará exclusivamente das irregularidades provenientes de construções coletivas em áreas de posse, não sendo objeto do estudo as construções irregulares em função de problemas ambientais (margens de rios, áreas de proteção ambiental) nem tampouco aquelas erigidas ao arrepio da legislação de uso e ocupação do solo (altura máxima, taxa de ocupação, destinação, impermeabilização do solo, entre outras).
Também não serão objeto de estudo deste trabalho as ações possessórias propriamente ditas, aquelas onde se pretende manter, defender, recuperar ou mesmo discutir a posse de determinada área de qualquer maneira, uma vez que se entende já pacificados previamente tais conflitos e já implantados os condomínios nas referidas áreas que não possuem título de propriedade.
As áreas de posse em estudo estão legalizadas perante a legislação municipal, não são objeto de disputas judiciais, possuem autorização para sua ocupação e não estão ferindo qualquer legislação. Apenas a origem do terreno onde foram construídas é que impediu a sua instituição na modalidade de condomínios, assim entendidos pela Lei 4.591/64 e demais normas reguladoras do tema.
O município de São Sebastião foi objeto desta pesquisa por ser exemplificativo dessa situação, que é recorrente em tantos outros