Civil
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
PROFESSORA LARISSA LAFAIETE
DIREITO CIVIL V
MARIZA AGUIAR TEIXEIRA
QUESTIONÁRIO DE CIVIL
1- As interferências ou atos prejudiciais a segurança, o sossego e a saúde capazes de causar conflitos de vizinhança podem ser classificados em ilegais, abusivos e lesivos. Diferencie.
Os atos prejudiciais à propriedade podem ser ilegais, quando configurar ato ilícito; abusivos, aqueles que causam incômodo ao vizinho, mas estão nos limites da propriedade (barulho excessivo, por exemplo); lesivos, que causam dano ao vizinho, porém não decorre de uso anormal da propriedade (indústria cuja fuligem polui o ambiente, por exemplo).
2- Quais são os requisitos indispensáveis para auferir a normalidade do uso de uma propriedade.
Para se auferir a normalidade ou anormalidade da utilização de um imóvel verifica-se, a extensão do dano ou do incômodo causado. Se estiver no limite do tolerável não há razão para reprimi-lo; examina a zona onde ocorre o conflito, bem como os usos e costumes locais; e considera a anterioridade da posse, pois em princípio não teria razão para reclamar quem construísse nas proximidades de estabelecimentos barulhentos e perigosos.
3- Quais são as soluções alvitradas para a composição dos conflitos da vizinhança.
As reclamações serão atendidas apenas se danos forem intoleráveis. Sendo assim, deve o juiz primeiro determinar a sua redução, de modo a torná-lo suportável pelo homem normal. De acordo com o art. 1.279 do CC "ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas, se tornarem possíveis".
Porém, se não for possível que o dano seja reduzido a um nível normal de tolerância, determinará o juiz a cessação da atividade causadora do incômodo