Solução rfb
Despacho de Aprovação Cosit nº 1
Solução de Consulta Interna Cosit nº 1
Data da publicação: 24 de janeiro de 2012
Assunto: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Os efeitos do registro dos atos constitutivos da empresa retroagem à data de assinatura de seus atos constitutivos.Tratando-se de empresa que resultar de fusão ou cisão, considera-se como data de abertura da nova empresa a da assembleia de sócios que aprovar o evento, desde que o ato respectivo seja apresentado para arquivamento no prazo estabelecido pelo art. 36 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994.
A mora da Administração em efetivar o arquivamento de ato apresentado tempestivamente não modifica a data de constituição ou de abertura da nova empresa.
Despacho de Aprovação Cosit nº 3
Solução de Consulta Interna SRRF03 Nº 7/2011
Data da publicação: 08 de fevereiro de 2012
Assunto: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO, CONTRIBUIÇÕES PIS/PASEP E COFINS. DIREITO DE CRÉDITO. DESPESAS DE POSTAGEM.
Os bens e serviços que geram direitos a crédito, para fins de determinação do valor a recolher da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regime nãocumulativo, são os definidos pelo legislador e exaustivamente listados nas leis que tratam destas contribuições. As despesas de postagens de documentos, mediante remessa expressa, inerentes à operação de venda, não se constituem em valores pagos a título de "frete na operação de venda", portanto, não geram direito a créditos, nos termos do art. 3º, inciso IX, c/c art. 15, inc. II da Lei nº 10.833, de 2003.
Despacho de Aprovação Cosit nº 4
Solução de Consulta Interna Cosit nº 3
Data da publicação: 08 de fevereiro de 2012
Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Para efeitos da aplicação da dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF), de que tratam os arts. 4º, inciso II, e 8º, inciso II, alínea "f", ambos da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de