Livro Raz O E Livro Di Rio SCCosit1442014
4634 palavras
19 páginas
CositFls. 2
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Coordenação-Geral de Tributação
Solução de Consulta nº 144 - Cosit
Data
2 de junho de 2014
Processo
Interessado
CNPJ/CPF
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
ASSOCIAÇÃO. ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA.
ENTIDADE IMUNE. ENTIDADE ISENTA. ESCRITURAÇÃO.
A associação sem fins lucrativos, imune ou isenta, dedicada a atividades de organização religiosa, ao manter escrituração completa de suas receitas e despesas, deve observar as formalidades requeridas para a sua validade jurídico-fiscal. A partir de 1º de janeiro de 2014, essas entidades são obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD).
LIVRO DIÁRIO. AUTENTICAÇÃO
O livro diário deverá ser autenticado na competente serventia do Registro
Civil de Pessoas Jurídicas ou do Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, conforme estabelecido na legislação de organização administrativa e judiciária de cada estado ou do Distrito Federal
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 108, I; Decreto n°
3.000, de 1999 (RIR/99), arts. 170 , 174 e 258, § 4º; Lei nº 8.212, de 1991, arts. 15, 32 e 33; Decreto nº 3.048, de 1999 (RPS), art. 225, inc. II, §§ 13,
14, 15, 16; Resolução CFC nº 1.330, de 2011; Lei nº 6.015, de 1973, art.
2°; e IN RFB nº 1.420, de 2013, arts. 2º, I, 3º, III.
Relatório
A consulente acima identificada, constituída sob a forma de associação, e que declara atuar em atividades próprias de organização religiosa, formula consulta administrativa, protocolada em 10/7/2013, sobre interpretação da legislação tributária relativa ao registro e autenticação do livro diário.
2.
Especifica como dispositivo motivador de dúvida a aplicação às associações do prescrito no art. 258 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), veiculado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, no que concerne à autenticação e registro do livro diário, especialmente a disposição do § 4º, abaixo transcrito:
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Solução de Consulta n.º 144
Cosit
Fls. 3
Art. 258. Sem prejuízo de exigências especiais da