Solução Pacifica de Conflitos Internacionais
Desde que o homem começou a se comunicar e se relacionar com os demais, começaram a existir também os conflitos. No âmbito do Direito Internacional Público ocorreu da mesma forma, a partir do momento em que houve uma intensificação das relações internacionais, intensificaram-se também as controvérsias.
Desta forma, foi preciso criar meios de solucionar tais divergências, visto que, não existe um órgão, como no direito interno, que irá proferir decisões (vinculantes) e extingui-las.
No entanto, sabe-se que ao longo da história, muitas questões foram resolvidas de forma não pacífica, ou seja, por guerras e conflitos armados. Sendo assim, diante do momento em que vivemos, onde se busca a paz entre as nações, foi necessário também, criar meios de solução pacífica de controvérsias internacionais.
O presente artigo possui como o escopo a demonstração de tais soluções, sendo elas meios diplomáticos, políticos e jurisdicionais.
1 CONTROVÉRSIAS INTERNACIONAIS Segundo a Corte de Haia, “conflito ou litígio internacional é todo desacordo sobre certo ponto de direito ou de fato, toda contradição ou oposição de teses jurídicas ou de interesse entre dois Estados”.
Vale ressaltar, que as organizações internacionais também são sujeitos do direito internacional, portanto, os conflitos nem sempre serão só entre os Estados.
Quanto à materialidade, não precisa apenas ser uma guerra, ou um conflito armado. Controvérsias simples como a interpretação divergente de cláusulas de um tratado, já caracterizam o conflito.
2 MEIOS DE SOLUÇÃO PACÍFICA DE CONTROVÉRSIAS INTERNACIONAIS
A solução pacífica de conflitos internacionais ganhou seu espaço ao longo do tempo e consolidou-se com base nos usos e costumes internacionais.
Segundo o Professor Guido F. da Silva Soares, as soluções pacíficas são “instrumentos elaborados pelos Estados e regulados pelo Direito Internacional Público, para colocar fim a uma situação de conflito