estagiário
Introdução. A existência de choques, conflitos, disputas e batalhas no seio da sociedade internactonál, decorre das diferenças e dos interesses humanos, que são dos mais variados possíveis em quaisquer campos de interesse.
Mas ainda que este fato constatado seja uma verdade inafastável, a sociedade internacional está sempre na busca de meios jurídicos para a solução de tais controvérsias irntemacionais, a fim de poder estampar mais segurança e tranquilidade às relações internacionais.
Um dos motivos mais importantes da criação desse sistema jurídico de solução de controvérsias reside no fato de não existir, pelo _menos por enquanto, no cenário internacional, uma autoridade suprema capaz de ditar regras de conduta e fazer exigir o seu cumprimento por parte dos Estados e das organizações internacionais.
Diferentemente do Direito interno estatal, no qual existe a figura constitUcional do Estado não se ,encontra no Direito Internacional um núcleo jurídico positivo com autoridade máXima em matéria de conflitos de interesses.
Daí a necessidade que se tem no Direito Internacional de sempre buscar meios e soluções a priori pacíficas dos conflitos de interesses que ocorrem diuturnamente na cena internacional.
Conceito de controvérsias internacionais.
Foi primeiramente em 1924, no caso Mavrommatis, e posteriormente em 1962, no caso do Sudoeste africano, que a Corte Internacional de]ustiça trouxe à baila o conceito de controvérsia internacional, entende-se por controvérsia internacional todo desacordo existente sobre determinado ponto de fato ou de direito, ou seja, toda oposição de interesses ou de teses jurídicas entre dois Estados (ou eventualmente grupos de Estados) ou Organizações Internacionais.
Não obstante as Organizações Internacionais também poderem envolver-se em conflitos internacionais,somente os Estados (e mais nenhum outro ente internacional) podem se submeter à jurisdição