Resumo diretrizes do SUS
SUS – Uma política de estado – Definição adotada pelo congresso nacional em 1988, na constituição cidadã: Saúde: um direito de todos e dever do estado.
Princípios finalísticos do SUS: Universalidade, equidade e integralidade. A eles se acrescentam os princípios estratégicos (diretrizes políticas): Descentralização, Regionalização, Hierarquização e a Participação social.
Princípio finalístico ideal a ser alcançado.
No artigo 196 da constituição federal: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Esta responsabilidade inclui principalmente políticas voltadas para o acesso da população aos serviços de saúde.
Universalidade: É um princípio finalístico. Para que o SUS venha a ser universal, é preciso que haja um processo de extensão de cobertura dos serviços, para se tornar acessíveis a população. Para isso, é preciso eliminar barreiras jurídicas, econômicas, culturais e sociais que se interpõem entre a população e os serviços.
A barreira jurídica foi eliminada, pois existia uma necessidade do usuário do sistema público colocar-se como trabalhador ou como “indigente”.
As barreiras econômicas, sociais e culturais ainda se interpõem sobre os usuários. Econômico: apesar de ser grátis, a população pobre que vivem em municípios precários, as vezes não têm dinheiro para o transporte.
Barreira sócio-cultural: a barreira da linguagem, da comunicação entre os prestadores de serviços e os usuários. Receita médica para analfabetos.
Também nessa linha vem sendo desenvolvidos esforços variados, que vão desde o desenvolvimento de ações de educação e comunicação em saúde direta ou indiretamente realizadas pelos trabalhadores do setor, com auxílio de tecnologias as mais diversas, inclusive da mídia até a normatização das bulas dos medicamentos e a implantação