Solidariedade e substituicao tributaria no icms
Disciplina: Direito Tributario II
Titulo da Obra: Revista Dialetica de Direito Tributario - 167.
Titulo do artigo: Solidariedade e Substituicao Tributaria no ICMS
Autor: Hugo de Brito Machado
Primeiramente, o autor se atem a explicar a definicao de solidariedade no Direito Obrigacional - partindo da definicao legal e posteriormente invocando a definicao doutrinaria da palavra - e no Direito Tributario, com fulcro no Codigo Tributario Nacional. Nesta senda, cita que sao solidariamente obrigadas as pessoas que possuam interesse comum na situacao que constitua o fato gerador da obrigacao tributaria e tambem as pessoas expressamente designadas em lei. Explica que nao pode haver confusao enre interesse comum e interesse contraposto, usando o exemplo de um contrato de compra e venda, onde o vendedor e o compradorm estabelecem um contrato para reduzir as oposicoese e compor as divergencias. Defende, portanto, que nao existe solidariedade entre aquele que vende mercadorias e respectivos adquirentes, nos termos do art. 124, inciso I, do CTN.
Posteriormente, aduz que a Fazenda Publica esta sempre procurando meios para antecipar arrecadacao de tributos, por isso o legislador criou uma formula para antecipar o ICMS, que foi denominado substituto tributario, que a doutrina tem chamado de "substituicao pra frente", em que atribuido ao fabricante ou ao distribuidor, a condicao de contribuinte substituto dos adquirentes de seus produtos, bem como foi analisado em aula. Entende o autor, ser uma forma deturpada de substituicao tributaria, no qual se reunem a substituicao tributaria e a antecipacao.
O autor entende ser terminantemente inconstitucional a cobranca antecipada do ICMS sob a forma de substiuicao tributaria, arguindo ser absurda a Emenda Constitucional que autorizou tal cobranca, bem como a recepcao positiva a esta regra pelo