Direito Tribut rio I
1º semestre/2015
1. O que se entende por responsabilidade tributária? O que é sujeição passiva direta e sujeição passiva indireta? Cite exemplos de cada uma delas?
Resposta: Conforme o Artº 121 do CTN no direito tributário, a palavra responsabilidade refere-se à sujeição de determinada pessoa, que pode ser o contribuinte ou responsável. O sujeito passivo da obrigação tributária classifica-se em dois, sujeição passiva direta que consiste em que o contribuinte tem relação direta com o fato gerador do tributo, já o responsável tributário, é o sujeito passivo da obrigação tributária que tem relação indireta com o fato gerador do tributo, mas que, por força de lei assume a obrigação de recolher o tributo. Exemplos: Trabalhador de uma determinada empresa que paga imposto de renda (sujeição passiva direta, ou seja, contribuinte), e a empresa que é a responsável por recolher o tributo (sujeição passiva indireta).
2. Qual é a diferença entre a responsabilidade por transferência e a responsabilidade por substituição? Em que situações cada uma delas ocorre? Cite exemplos.
Resposta: Na responsabilidade por transferência, uma pessoa assume a obrigação tributária de outra pessoa, o contribuinte, sem a retirada desta do pólo passivo. Neste caso ocorre a solidariedade conforme o Artº 124 CTN. Exemplo: Mãe responde pelo menor de idade. Já a responsabilidade por substituição segundo o Art. 150, § 7º da CF a lei pode atribuir ao sujeito passivo da obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento do imposto ou contribuição cujo fato gerador deva ocorrer em etapa posterior. Exemplo: A fabricante de cervejas e refrigerantes que paga o ICMS do distribuidor e do comerciante, de forma antecipada.
3. O que se entende por substituição tributária? O que é o substituto tributário? Quais são os tipos de substituição tributária existentes no CTN? Cite exemplos.
Resposta: A substituição tributária é o regime em que a