Sociologia Júridica - Direito de Família
As Mudanças Sociais da Família e o Direito
A família é, indiscutivelmente, determinante para a formação da pessoa e sua integração social com o meio. Ainda que existam fatores externos, que também influenciam, é a partir do exemplo da convivência familiar que o indivíduo irá desenvolver suas atribuições. Como, por exemplo, tolerância com o outro, divisão de responsabilidade, busca coletivas de estratégias para sobrevivência, exercício da cidadania, parâmetros de igualdade, respeito, fraternidade e direitos humanos, e, ainda, desenvolvimento e proteção dos filhos e demais membros da família, bem estar social, educação, valores éticos e humanitários, e etc. É claro que alguns desses valores variam de família para família, e com base na cultura do pais ou do local em que vivem, e da época em que estão vivenciando. – Assim como a legislação. Depois de demonstrado como a família participa na formação do indivíduo, em uma comparação superficial, da relação família x indivíduo x Estado, podemos dizer que, de certa forma, o convívio familiar também serve de exemplo para o indivíduo quando for se portar perante a Lei e ao Estado. Uma vez que no contato família, visamos garantir o respeito do indivíduo, seus direitos e deveres, além obedecer uma hierarquia. Inclusive, é possível falar a partir desse tipo de conduta que é conceituado o Direito. E essa relação também acompanha as tendências da época e culturais. Diante disso, é nítido que a evolução da família e do direito estão diretamente interligadas entre si. Em um primeiro momento. Nesse sentido, é reconhecida a família quanto a normatização do Direito. Paralelamente a essa linha, temos o próprio Direito de família, que ao reconhecê-la passa a normatizá-la a fim de garantir os direitos e deveres de cada membro. Desde então, é questionado o grau de eficiência das estruturas jurídicas para a