pratica
Nº DO PROCESSO QUALIFICAÇÁO DASPARTES ,em face ,WILLIAN DIAS , já qualificado nos autos p em epígrafe,vem por intermedio seu advogado ao final assinado (procuração em anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, opor o presente incidente de INSANIDADE MENTAL, em face de willian dias , nos termos do art. 149 e seguintes do Código de Processo Penal, expondo para tanto o que segue:
FATOS
O Acusado está sendo processado nos autos principais por roubo ainda consta nos autos que o acusado trazia consigo algumas moedas e um cachimbo utilizado para o consumo de crack .
Ainda quando colhido o depoimento o acusado relata que não havia algum problema em cometer o crime, para arrecadar algum dinheiro para o consumo.
Ocorre que é perceptível que o Acusado sofre de algum distúrbio mental ou psicológico, uma vez que já foi internado varias vezes em decorrência da dependência química pois ofereceu reisco a si mesmo.
DIREITO
Como se percebe, as declarações De willian colocam séria dúvida sobre sua integridade mental, conduzindo à necessidade de realização de perícia especializada, nos termos do artigo 149 do CPP,
Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal. para que se possa concluir quanto à sua sanidade e conseqüente imputabilidade, em consonância com o artigo 26 do Código Penal:
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
O acusado e isento de pena em razão da dependência química pois ele e interamente incapaz