sociologia geral e juridica
SOCIOLOGIA GERAL E JURÍDICA
SANTOS, 2014
ESCOLA SUPERIOR DE ADMNISTRAÇÃO MARKETING E COMUNICAÇÃO DE SANTOS
SOCIOLOGIA GERAL E JURÍDICA
ALUNA
ANDREIA CASSEANO MARTINS PACHECO
INTRODUÇÃO
O presente trabalho, tratará da questão que envolve estudo sobre a sociologia geral e jurídica e envolve o objeto da ciências humanas, através dos estudos de pensadores e filósofos do século XIX que tinham o interesse de entender e positivar os movimentos sociais daquela época.
RESUMO
Sociologia: deriva do latim (sociu-) e do grego (logos).
Com base na origem etimológica da palavra, poder-se-ia dizer que a sociologia é o estudo das bases da pertença social ou que é a análise da estrutura das relações sociais, constituídas por sua vez pela interação social.
Jurídico: deriva daquela palavra usada pelos romanos para designar o fenômeno do direito: jus, que significava, em latim, direito.
DIREITO NATURAL: é o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e suprema
DIREITO POSITIVO: é o ordenamento jurídico em vigor em determinado país e em determinada época
DIREITO OBJETIVO (DIREITO POSITIVO): conjunto de regras (leis, regulamentos, costumes) que preside á nossa vida em sociedade. As normas vivem e sobrevivem fora e independentes das pessoas.
É norma de agir (norma agendi)
DIREITO SUBJETIVO: o direito subjetivo de cada pessoa (física ou jurídica), como o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à educação.
É a faculdade de agir (facultas agendi)
SOCIOLOGIA GERAL E JURÍDICA
Conforme os estudos em nosso país podem dizer que a desigualdade econômica gera uma desigualdade social, ou seja, para reduzir este parâmetro teriam que existir políticas econômicas e sociais eficazes para que esta desigualdade diminua, porém não seria somente neste aspecto que podemos apontar esta desigualdade, mas