Sociologia Geral e Jurídica
Tomando por base as transformações empreendidas pela modernidade, pode-se perceber que a sociedade atual mostra-se bem mais complexa que outrora. Em razão desse aumento de complexidade, diversos subsistemas surgem a partir de um processo de especificação e de diferenciação funcional, formando subsistemas sociais, cuja característica primordial será o seu fechamento operacional e sua, subsequente, autonomia com relação aos outros subsistemas.
O direito insere-se como um dentre outros subsistemas e, por isso mesmo, capaz de desenvolver códigos próprios para desempenhar suas funções recíprocas no interior da sociedade, utilizando-se do código direito/não-direito, funciona para a estabilização de expectativas de comportamento.
Sistema é, portanto, um conjunto de elementos interdependentes e interagentes ou grupo de unidades combinadas que formam um todo organizado, dividem-se em subsistemas, que por sua vez são formados pela reunião do outros subsistemas – hierarquia, estrutura
Sistema é, então, um “conjunto de elementos inter-relacionados, cuja unidade é dada por suas interações e cujas propriedades são distintas da soma desses elementos” (CHAI,2004:50).
Função do Estado na Sociedade Moderna
Conforme se verifica na história da humanidade, percebe-se que na passagem para o século XX, quando grupos poderosos possuíam maior influência na vida social do que o Estado em si, este último dedicava-se a melhorar as condições de vida humana mediante criação e manutenção de serviços que os grupos do poder não manifestavam interesse em realizar. Por isso, a maior participação do Estado na sociedade evoluiu da tolerância até a exigência da participação, motivo pelo qual poucos admitem “um comportamento omissivo do Estado frente ao encaminhamento e à solução dos grandes problemas sociais. Assim, o Estado deve servir de instrumento a ser utilizado à sua mantenedora, qual seja, a sociedade.
Estado se submete a um ordenamento jurídico e a