Sociologia do direito
Se essa afirmação é verdadeira, para entender, por exemplo, o Código Civil é preciso ter uma compreensão mínima da sociedade que elaborou o Código Civil.
Fato Social, idéia de Durkheim, é retomado por Miranda Rosa e tem como seus principais atributos: Coercividade, Exterioridade e Generalidade. O principal exemplo de fato social é o Direito porque é coercitivo por excelência, é exterior (surge na consciência coletiva mais se materializa na legislação) e deve ser aceito pela coletividade.
Importância do equilíbrio, da simetria, do funcionamento desses três atributos (Coercividade, Exterioridade e Generalidade) para a eficácia do direito.
Imagine uma sociedade em que o criminoso não vai preso, um empregador demite um funcionário por justa causa sem uma devida motivação e sobre tudo isso a justiça não reverta e nem de nenhum parecer. O que ocorre é a impunidade. O direito perde assim seu poder Coercitivo.
Já a questão da Generalidade é fundamental, pois com a impunidade e a injustiça o Direito deixa de ser geral.
Por ultimo, o direito tem de estar escrito, precisa estar na lei (nessas situações de injustiça e impunidade, ele vira letra morta, perde sua efetividade).
“O fenômeno jurídico (direito e suas instituições) pode ter qualificado como universal (tem chegado a todos os países).
Essa qualificação que sustenta o fenômeno jurídico como universal, se sustenta em três argumentos:
a) força garantidora que a norma possui contra o mero arbítrio (ação arbitrária, violenta, truculenta).
b) presença da ordem jurídica é fato constatável em qualquer sociedade complexa. Não se organiza um Estado sem a proteção do Direito. Exemplo. A questão da poligamia na África do sul existem duas constituições naquele pais e os habitantes tem de escolher uma e segui-la, sem alterá-la.
c) confirmação de uma consciência de solidariedade (vivemos em grupo porque isso nos