Sociologia do Direito
A complexidade das relações sociais na contemporaneidade tem provocado reflexos na ordem jurídica. E tem de ser deste modo, uma vez que a ordem jurídica está inserida no contexto das relações humanas desenvolvidas em sociedade e é inerente a esta. As normas jurídicas são, assim, inerentes à vida social, não sendo possível dissociá-las, sob risco de comprometer a própria existência da sociedade.
Do mesmo modo que a vida social e suas relações se dinamizam no tempo e a provisoriedade é elemento integrante de sua natureza, assim também o Direito, como fato social, tende a seguir novos caminhos, assumindo novas formas.
Entendendo a marcha do processo histórico em que as transformações institucionais se operaram de forma qualitativa, deve-se entender as transformações operadas no Direito como consequência das transformações ocorridas no meio social e até como consequência direta das transformações deste próprio meio. Assim, entende-se a harmonização e a associação obrigatória existente entre as relações sociais e as normas jurídicas.
A evolução das instituições jurídicas e a diversidade e complexidade das normas sociais provocou, como efeito, a transformação do Direito em ramificações variadas. Esta ramificação visa atender a demandas cadas vez mais específicas da sociedade e surge como reflexo da sociedade atual, cada vez mais especializada no conhecimento técnico-científico.
Pode-se citar, como exemplo do conhecimento especializado do Direito a partir dos reflexos da dinamização da realidade social, o ramo do Direito que trata da natureza jurídica do espaço sideral, chamado de Direito Espacial. A exploração científica em larga escala por diversas nações, a necessidade de desenvolvimento de tecnologias aplicadas às telecomunicações e a conquista e exploração de espaços interplanetários implicam uma nova ótica pelo Direito de como essas relações deverão ser conjugadas.
Não