Sociologia do direito
Conceito de Sociologia do Direito Este campo ainda exige muitas pesquisas empíricas para ter uma teorização mais favorável. Entretanto o Direito tem um caráter operativo e sociológico, sabe-se, por assim dizer, que o direito é um fenômeno naturalmente social. Ele só existe pela existência do convívio do homem político dentre uma sociedade. Para entender um pouco do conceito da sociologia do Direito, podemos analisar as idéias de pesquisadores como Henri Lévy Bruhl, ele afirma que o direito é um fenômeno social, um conjunto de normas obrigatórias, que sofrem modificações, impostas pelos grupos sociais para determinar suas relações. Outro conceito pode ser o de G.Gurvitch, que afirma que o "direito é uma tentativa de realizar a justiça em uma determinada ambiência social” (PINHEIRO, Celso A. Sociologia do Direito, p. 207) Ele também mostra o seu conceito sobre a Sociologia do direito, que é a parte da sociologia das expressões do conhecimento e cultura humana e que estuda a realidade social do direito e suas expressões observáveis como condutas coletivas efetivas (práticas costumeiras, tradições e inovações de conduta) como também as bases materiais (instituições jurídicas, densidade demográfica e estrutura social). Miguel Reale destaca três elementos sobre o direito, que são: Fato (Direito em sua efetividade social e histórica), Valor (direito como justo) e Norma (Direito como ordenamento). Estes devem ser analisados em conjunto, assim, não excluindo o fator social na compreensão do direito. A