sociologia do direito
A sociologia do Direito é mais uma especialização das Ciências sociais, ocupando-se em investigar os processos de juridificação de conflitos em diversas sociedades e grupos.
É um ramo da sociologia que busca descrever e explicar o fenômeno jurídico como parte da vida social. A sociologia encara o direito não como um conjunto de normas, mas como um conjunto de ações reais de seres humanos.
Alguns principais autores clássicos que contribuíram para a construção da Sociologia jurídica contam-se:
*Max weber – Dedica um capítulo de sua obra economia e sociedade à sociologia do direito.
*Émille Durkheim – Fundador da escola sociológica do direito e da sociologia, analisa o direito como fato social, por isso, um dos objetos de estudo da sociologia jurídica é o modo como às normas interagem e interferem na sociedade.
*Eugen Erhlich – busca apresentar seus fundamentos, potencialidades e métodos: Fundamentos de sociologia do direito.
*Edmond Jorion – A sociologia jurídica tem por objeto o fenômeno jurídico.
*Recaséns Siches – Entende que o direito deva ser analisado como produto de processos sociais. Pois a função do direito é regulamentar a sociedade e tornar o convívio social mais equilibrado.
*Renato Treves – Analisa o objeto da sociologia jurídica dialeticamente através de três principais indagações, sintetizando: A eficácia e os efeitos da norma jurídica; os instrumentos humanos para a concretização da norma; e a opinião pública a respeito das instituições políticas.
*Sergio Cavalieri Filho – conceitua método como “meio mais racional e eficiente para atingir um fim desejado”.
A finalidade do método é sistematizar a buscar com o objetivo de alcançar a um conhecimento científico. Método é a forma mais clara e objetiva de alcançar um resultado próximo da verdade.
Assim o método utilizado na sociologia jurídica baseia-se em observar, interpretar e comparar.
DEFINIÇÕES SOCIOLOGICAS DO DIREITO
Na sociologia jurídica, existem hoje duas