sociologia da educação
A ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO.
A partir da leitura do artigo 211 da Constituição Federal e do artigo 8º da Lei 9394/96, referente à educação na União, Distrito Federal, Estados e Municípios, sendo que cada órgão tem suas competências e incumbências. Pode se afirmar que no Brasil realmente existe um sistema único de ensino enquanto modelo adotado a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira. Na nova LDB de 1996, o sistema se refere à administração em três esferas: - Sistema Federal de Ensino compreendem as instituições de ensino mantidas pela união, a universidade publica, e as instituições de ensino superiores privadas criadas e mantidas pela iniciativa privada e órgãos federais de educação; Sistema Estadual de Ensino e Distrito Federal compreendem as instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo poder público estadual e pelo Distrito Federal. Também há instituições de educação superior mantidas pelos estados, as instituições de ensino fundamental e médio criadas pela iniciativa privada; os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal. No Distrito Federal, as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram o seu sistema de ensino. Os Sistemas de Ensino Municipal compreendem as instituições de ensino fundamental, médio e educação infantil mantida pelo poder público municipal. Também as instituições de educação infantis criadas e mantidas pela iniciativa privada e os órgãos municipais de educação. Mesmo sendo um sistema e regimes individualizados cada um definem suas próprias normas mantendo uma comunicação interativa entre eles, tais normas submetem-se aos seus respectivos órgãos gestores. Ministério da Educação (MEC) e Conselho Nacional de Educação (CNE) para o sistema de ensino federal. Para a esfera estadual, Secretaria Estadual de Educação (SEE), Conselho Estadual de Educação (CEE), Delegacia Regional de Educação (DRE) ou Subsecretaria de