Sociologia aplicada ao direito
“As contribuições dos pensadores Émile Durkheim, Max Weber e Karl Marx para o meio jurídico.”
Émile Durkheim foi o primeiro a sistematizar a sociologia jurídica. Durkheim afirmava que o direito é símbolo de solidariedade social, existindo dois tipos de solidariedade, a mecânica, que é baseada em uma sociedade de semelhantes, e a essa se aplica o direito penal, onde o direito acompanha sanções normativas, que reprimem qualquer ato considerado ruim pela sociedade; dizia também que há a solidariedade orgânica, que se caracteriza por uma sociedade dessemelhante, e que a esta se equipara o restitutivo, que pode ser subdividido em direito contratual, e direito que ultrapassa os contratos, como de família, sindical, constitucional etc., pois a essa sociedade de pessoas desiguais, o direito tenta equiparar as diferenças com sanções restitutivas, que restabeleçam as relações perturbadas. Ainda complementa, afirmando que em sociedades homogêneas, ou seja, de igualdade, o direito repressivo prevalece, buscando resguardar a igualdade. Já em sociedades heterogêneas, o direito restitutivo prevalece sobre o repressivo, pois esta sociedade visa assegurar as diferenças, a livre divisão do trabalho social. Em sua obra,De la division du travail social, caracterizou as espécies sociais dotadas de sistemas jurídicos próprios. A horda é um “protoplasma social”, conforme Durkheim. As sociedades segmentárias baseadas em clãs dividem-se em simples e compostas. Diz-se segmentária a sociedade formada por semelhantes. Sua classificação se dá da seguinte forma: a) Sociedades segmentárias simples. Onde os clãs eram formados linearmente, eram todos iguais em meio a uma sociedade formada por diversos clãs em par de igualdade. b) Sociedades segmentárias compostas. Onde cada clã tem suas particularidades, mas que juntos formam uma tribo grandiosa que tem vida e nome próprios, um exemplo é o povo hebreu, formado por 12 tribos.
Durkheim considera a