SOCIOLOGIA APLICADA AO DIREITO
A obra resume-se, de um manifesto do autor contra os abusos praticados no sistema criminal naquela época, despertando a todos para uma reflexão sobre ele, a fim de que a sociedade contasse com instituições melhores e mais justas e, com leis sensatas. Estas leis, segundo o autor, seriam obra de um discreto observador da natureza humana, capacitado a orientar todas as ações da sociedade com uma única finalidade: Promover toda a satisfação possível para a maioria. Beccaria denuncia justamente que, as leis na maioria das vezes, são uma antítese desse princípio, ou seja, são fruto do instrumento das paixões da maioria ou, fruto do acaso e do momento. O autor procura despertar a sociedade para fazer a necessária análise e diferenciar as diversas espécies de delitos e a forma de punir cada um deles, indicando os princípios em sua grande parte. Para isso, Beccaria examina e esclarece a origem das penas e o fundamento do direito de punir, discutindo ainda o sentido de se levar a cabo os tormentos e torturas e, a eficácia desses métodos. Para o autor, o direito de punir se estabelece no que ele chama de “coração humano”, ou seja, nas paixões mais verdadeiras do ser humano, que é um ser egoísta e com tendência ao despotismo, com a maioria dos indivíduos estando longe de se ater aos princípios estáveis de conduta. O direito de punir deve ir até o ponto de fazer justiça, se passar disso, torna-se abuso. Segundo Beccaria, uma