Sociologia aplicada ao Direito
Neste trabalho apresentaremos uma análise clara sobre a ordem política, criação e aplicação do direito, em que cominaram por mudanças históricas, políticas, econômicas e sociais.
Tomamos como ponto de partida a bibliografia sobre a “Sociologia do Direito” no capítulo XIII do doutrinador Nelson Saldanha, que vem enfatizando o desenvolvimento do direito ao decorrer dos séculos, a sua produção e a aplicação ao caso concreto.
A apresentação tem os seguintes momentos: (I) O Direito se expressa e se impõe; (II) Formas de governo e criação do Direito; (III) A produção do Direito e suas condições; (IV) Observação sobre as legislaturas; e por último (V) A aplicação do Direito.
2. Ordem Política, Criação e Aplicação do Direito
I - O Direito se expressa e se impõe
A acepção do termo direito está relacionada a uma ordem jurídica, na qual possui um sistema de normas que regula a conduta humana e as demais ordens sociais, por meio da coação.
Assim, o direito se expressa e se impõe através de regras que são criadas para justapor as relações humana, com a finalidade principal de limitar as condutas através de normas jurídicas.
Essas limitações são sanções jurídicas criadas pelo Estado por meio de normas, na qual, gera o dever de cumprimento pelos indivíduos, com escopo primordial de proteção do interesse coletivo.
A sociologia jurídica, entende que o Direito é um ato de coação, pois “sem coagir a ordem jurídica não teria função social nem cumpriria seus conteúdos peculiares” (Saldanha, 2008, p.188-189), porém essa definição é extremamente controvérsia pelos doutrinadores.
Contudo, como bem podemos entender que o direito baseia-se nos institutos da normas, conduta e ordem. Assim, as normas são criadas por uma concepção ética, boa-fé para solucionar litígios que envolve a conduta entre os indivíduos em sociedade e a ordem, visa a discussão do direito a partir de uma perspectiva externa, do poder, do Estado.
II - Formas de governo e criação do