Ação de Cobrança
EVA MARIA VIEIRA ALVES, brasileira, casada, auxiliar de produção, portadora do RG nº xSSP/PI e inscrita no CPF sob o nº x, residente e domiciliada na Avenida Lontra, nº 1197, Bairro JK, na cidade de Araguaína/TO, por intermédio de seu advogado (instrumento procuratório incluso), vêm perante Vossa Excelência, ajuizar
AÇÃO DE COBRANÇA em face de EUGÊNIO BARROS MORAIS, brasileiro, divorciado, supervisor de vendas, portador do RG nº x DGPC/GO e inscrito no CPF sob o nº x, residente e domiciliado na Rua Maria Rosa, nº 28, Bairro Senador, na cidade de Araguaína/TO, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir elucidados.
PRELIMINARMENTE – JUSTIÇA GRATUITA
Ante a hipossuficiência da Requerente, cumpre, primeiramente, requerer o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, conforme previsão legal esculpida na Lei n°. 1.060 de 1950, que concede acesso à gratuidade da justiça a quem dela necessita. Assim, não podendo a Requerente, arcar com custas e despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e/ou de sua família, com efeito, socorre-se a gratuidade mencionada, pois como leciona a Constituição Federal, em seu art. 5°, LXXIV:
“O Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Neste mesmo sentido, estabelece o inciso XXXV, do art. 5°. da Lei Maior:
“A lei não excluirá de apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
O artigo 4º, caput e § 1º da lei 1.060/50 afirma que:
“Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.
§ 1º - Presume-se pobre até prova em contrário quem afirmar essa condição nos termos da lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas