Socio da sociedade contratual
CURSO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO SÓCIO DA SOCIEDADE CONTRATUAL
AUTORES NOME RA
DIREITO EMPRESARIAL CIDADE, SEMESTRE, ANO.
SUMÁRIO
1 - INTRODUÇÃO
2.- REGIME JURÍDICO DO SÓCIO DA SOCIEDADE CONTRATUAL
3- EXCLUSÃO DO SÓCIO. 4-CONCLUSÃO 5-REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
6- SITES
SÓCIO DA SOCIEDADE CONTRATUAL
1. INTRODUÇÃO
Sociedade é o resultado da união de duas ou mais pessoas, que podem ser tanto jurídicas ou naturais, que de forma voluntária, propõem-se a contribuir reciprocamente, com bens ou serviços, para o exercício de uma atividade econômica e a divisão, entre si, dos resultados alcançados nessa exploração. Toda sociedade surge da vontade de seus sócios. Todavia, a vida societária Deve ser regulamentada por meio de um contrato social ou estatuto, o qual definirá o perfil desta sociedade. Especificamente, as sociedades contratuais são definidas por meio de um contrato de sociedade chamado de contrato social, o qual deve estar de acordo com os termos dos artigos 46 e 997 do Código Civil, podendo, ainda, os sócios incluírem quaisquer outras cláusulas que julgarem necessárias, que regulamentarão a existência da sociedade. Dessa forma, após pactuada uma sociedade deve agir de modo a atingir o objetivo para o qual ela foi constituída, caso contrário, sua existência tornar-se-ia ilógica. Portanto, as exigências contratuais devem estar explicitadas de maneira clara e devem ser compatíveis com aquilo que a sociedade tem realmente como objetivo. Neste contexto, quando uma sociedade contratual não cumpre mais com os fins aos quais foi destinada