RESUMO DE DIREITO EMPRESARIAL P2
Sociedade irregular
A sociedade empresária deve ser registrada na Junta Comercial antes do início de suas atividades;
Sociedade sem registro = sociedade irregular ou sociedade de fato que pelo CC é denominada sociedade comum e sofre restrições como:
Ilegitimidade ativa para o pedido de falência e de recuperação judicial;
Ineficácia probatória dos livros comerciais.
Responsabilidade dos sócios da sociedade sem registro: ILIMITADA em relação às obrigações contraídas em nome da empresa, sendo ineficaz eventual clausula limitativa das responsabilidades sociais.
Sócios representantes: responsabilidade direta;
Demais sócios: responsabilidade subsidiária.
Desconsideração da Pessoa Jurídica
É a autorização do Poder Judiciário de ignorar a autonomia da pessoa jurídica sempre que ela tiver sido utilizada como expediente para a realização de fraude.
Consequências: responsabilizar direta, pessoal e ilimitadamente o sócio por obrigação que, originariamente, cabia à sociedade.
Pressuposto: a ocorrência da fraude por meio da separação patrimonial, não sendo suficiente a simples insolvência do ente coletivo.
É um instrumento de coibição do mau uso da pessoa jurídica.
Não atinge a validade do ato constitutivo, mas a sua eficácia episódica.
Vantagens: anulação ou dissolução da sociedade.
CAPÍTULO 10
CONSTITUIÇÃO DAS SOCIEDADES CONTRATUAIS
Natureza do ato constitutivo da sociedade contratual
Sociedades em nome coletivo, em comandita simples e limitada são constituídas por contrato social.
O contrato é plurilateral do qual surge um novo direito, a sociedade.
Requisitos de validade do contrato social
Invalidação
Dissolução
Sujeitos
Decorre apenas de ato do Judiciário.
Pode ocorrer pela vontade das partes ou por decisão judicial.
Motivos
Funda-se numa desconformidade do ato constitutivo com o ordenamento jurídico, na inobservância de um requisito de validade do contrato social.
Baseia-se em fatores como a impontualidade do cumprimento de obrigação