Sociedades menores
DE SÃO ROQUE
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
SOCIEDADES MENORES
SÃO ROQUE 2012
FACULDADE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DE SÃO ROQUE
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
SOCIEDADES MENORES
Trabalho apresentado a Faculdade de São Roque, como parte das exigências a
Conclusão do 2º Semestre na disciplina de
DIREITO EMPRESARIAL
Orientador Professor
São Roque 2012 Sumário:
1. Introdução
2. Generalidades
3. Sociedade em nome coletivo
4. Sociedade em comandita simples
5. Sociedade em conta de participação
6. Conclusão
7. Bibliografia
1. Introdução:
As sociedades empresariais diferenciam-se, basicamente, pela forma de responsabilidade dos seus sócios, respondendo ou não com seus bens particulares, subsidiariamente, pelas obrigações sociais assumidas e pelo modo de formação de seu nome. As sociedades, de acordo com as responsabilidades dos sócios, podem ser ilimitadas, limitadas ou mistas. Nas sociedades ilimitadas todos os sócios respondem com seus bens particulares. Nas sociedades limitadas, via de regra, os sócios respondem com seus bens particulares. Nas sociedades mistas, alguns sócios respondem com seus bens particulares e outros não.
De acordo com o regime de constituição, as sociedades empresariais podem ser regidas ou pelo Código Civil ou pela Lei nº 6404/76. No primeiro caso estamos diante das sociedades contratuais, que são as sociedades em nome coletivo, as sociedades em comandita simples e a sociedade limitada.
No caso da Lei nº 6404/76, temos as sociedades institucionais, que são as sociedades anônimas e as comanditas por ações.
Delimitamos o tema e aprofundaremos o estudo nas Sociedades Contratuais