Sociedades Empresárias
1- CONCEITOS
As sociedades por ações, cujo capital é dividido em frações, representadas por títulos chamados “Ações”, são de duas espécies Sociedades Anônimas e Sociedade Em Comandita Por Ações. Por isso formam o gênero “Sociedade por Ações”, sendo ambas objetos da lei n° 6.404/76 e do código civil artigos 1.088 e 1.092, respectivamente.
A companhia ou sociedade anônima terá o dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. A sociedade anônima como qualquer outro tipo de sociedade comercial, constitui empresa de fim lucrativo, sujeita as normas de licitude, isto é, de conformidade com a lei, com a ordem pública e com os bons costumes. Uma particularidade da sociedade anônima deve ser posta em destaque qualquer que seja seu objetivo, mesmo civil, sempre será ela comercial. A comercialidade lhe é inerente, é da própria essência estrutural da sociedade. Não se concebe, em face de lei, sociedades anônimas de natureza civil.
As sociedades anônimas ou companhias são equivalentes, sinônimas. Existe a tendência de se qualificar de companhia as sociedades abertas. Tal como a lei, entretanto, em nossa dissertação usaremos indistintamente uma e outra.
2- CARACTERISTICAS
2.1- Capital Dividido Em Ações: Cada ação representa uma fração do capital social de uma S/A, sendo este capital limitada no preço da emissão.
OBS: A empresa emite a ação com autorização da CVM.
2.2- Responsabilidade Dos Sócios Limitada Ao Preço De Emissão. A Responsabilidade é integralizar as ações pagando o preço de emissão das ações.
2.3- Como toda sociedade comercial formada no mínimo com dois sócios, que são acionistas.
2.4- A comercialidade lhe é inerente, qualquer que seja o seu objeto, mesmo civil, será ela sempre comercial.
2.5- Não possui nome e sim denominação, podendo a título de homenagem figurar o nome do fundador da companhia, nunca possui nome e sim