Sociedades empresarias

2743 palavras 11 páginas
SOCIEDADES

- Distinguir sociedades personificadas e não personificadas.
“Atualmente, as sociedades são classificadas pelo parâmetro da personificação de modo que as sociedades não personificadas são aquelas que o Poder Público não reconheceu personalidade jurídica.
Pela sistemática do Código Civil de 2002 são reconhecidas como sociedades não personificadas as sociedades em comum, anteriormente denominadas irregulares ou de fato, bem como, as sociedades em conta de participação, ao passo que, as sociedades personificadas são aquelas que tiveram reconhecimento de sua personalidade jurídica, encontrando-se todos os tipos societários que tiveram seu contrato social registrado perante o respectivo órgão com competência registral.”

- Identificar e conceituar as sociedades existentes, particularizando como é formada sua denominação social.
Sociedade em comum – “As sociedades em comum se caracterizam por não apresentarem os respectivos atos constitutivos registrados perante os órgãos competentes, aplicando-se à elas as regras pertinentes às sociedades simples, conforme previsão contida no artigo 986 do CCB.”
Sociedade em conta de participação – “Segundo o art. 991 do CCB/2002, ‘na sociedade em conta de participação a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes’”.
Sociedade simples – “As denominadas ‘Sociedades Simples’, previstas nos arts. 997 a 1.038 do Novo Código Civil, nada mais são que as sociedades que dependem de registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em contraposição às sociedades empresárias, que são registradas na Junta Comercial.”
Sociedade em nome coletivo – “A sociedade em nome coletivo é conceituada como sendo a reunião de pessoas físicas que exercem atividade sob firma ou razão social, respondendo de forma ilimitada e solidária pelas dívidas da sociedade, fator este,

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