Sociedades empresarias e não empresarias
- Sociedade Empresária - Inexistência de definição Legal Art. 982 (CCB) - “ salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro; e, simples, as demais”
- Adoção do Modelo do Código Civil Italiano (art. 2238)
- Conceito de Empresário (art. 966 do NCC) “Quem exerce profissionalmente (habitualmente) atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens e serviços. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”.
- Sociedade Empresarial
- que tem por objeto social uma atividade empresarial;
- que possui inscrição na Junta Comercial.
- Sociedade Simples
- que possui inscrição no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
- que tem por objeto social atividade intelectual ou rural não empresarial;
Art. 971: “O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, ..., requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.”
II - REGIMES JURÍDICOS SOCIETÁRIOS DO NCC SOCIEDADES
Não Personificadas Personificadas Comum Em Conta de Simples Empresárias Participação Sociedades:
. Em Nome Coletivo; . Em Comandita; . Em Comandita por Ações; . Cooperativas; . Limitada; . Por Ações (S/A.);
Sociedades Não Personificadas
- Sociedade Comum - Não possuem inscrição dos seus atos constitutivos nas Juntas Comerciais. Os sócios respondem solidária e