Pratica similada
1) QUE TIPO DE ACAO DEVE SER PROPOSTA?
Resposta: Ação de danos materiais, pois esta ação é proposta para aqueles que atingem diretamente o patrimônio das pessoas físicas e jurídicas.
2) QUAL É O RITO? (art 275, II) Sumario.
Resposta: rito sumario,
Processo civil
a) rito sumário: regido pelo art. 275 do CPC atinge as causas que não excederem a 60 vezes o valor do salário mínimo, ou independente do valor que verse sobre: parceria, arrendamento, danos causados em acidente de veículo,...
Tem como característica: o autor apresenta na petição inicial o rol de testemunhas; audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias; na audiência o réu deve apresentar sua defesa, no caso de não ocorrer à conciliação, sob pena de revelia; não admite ação declaratória incidental e intervenção de terceiros (salvo intervenção fundada em contrato de seguro);
b) rito ordinário: regido pelo art. 282 e seguintes, atinge na fase de conhecimento as causas não incluídas no rito sumário.
Tem como característica: admissão de intervenção de terceiros e ação declaratória incidental; resposta apresentada por escrito, mediante protocolo; prazo para réplica; rol de testemunhas apresentado no prazo de dez dias antes da audiência,...
3) QUAL A COMPETENCIA PARA A PROPOSITURA DA ACAO?
Resposta: no domicílio do autor, ou no local do fato como reza o art. 100 cdc inc. lV Alínea (a)
4) QUAIS SÃO AS PARTES?
Resposta: Autor Cia de seguros Brasil S.A, Réu locadora Paulista de veículos Ltda.
5) QUAL É O FUNDAMENTO JURIDICO DA ACAO?
Resposta: Art. 282 inc III CDC, Art. 186, 927 CC 932 inc II CC.
6) QUAL O VALOR DA CAUSA?
Resposta: R$ 18.000,00 valor pago pela seguradora.
7) A RESPOSNABILIDADE E SUBJETIVA OU OBJETIVA?
Resposta: Objetica Art. 932 inc. III CC
Objetiva _ Direito Civil
É a responsabilidade sem culpa. Caso em que há a obrigação de indenizar sem que tenha havido culpa do agente. É o caso do