Sociedades comerciais
Definição
“São sociedades comerciais aquelas que tenham por objeto a prática de atos de comércio e adotem o tipo de sociedade em nome coletivo, de sociedade por quotas, de sociedade anônima, de sociedade em comandita simples ou de sociedade em comandita por ações.”
• Contratuais – constituem-se através de um contrato. Se forma em atenção às qualidades pessoais do sócio. São elas: sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
• Institucionais – formadas por um estatuto. Prevalece o impessoalismo do capital. São elas: sociedade anônima, sociedade comandita por ações. A empresa comercial poderá ser constituída ou organizada por uma só pessoa física ou por um grupo de pessoas na forma de uma sociedade.
TIPOS DE SOCIEDADES
a) SOCIEDADE EM NOME COLETIVO
Tipo societário pouquíssimo utilizado, pois exige que os sócios sejam pessoas físicas, com responsabilidade solidária e ilimitada por todas as dívidas da empresa, podendo o credor executar os bens particulares dos sócios, mesmo sem ordem judicial.
Nome da empresa
Firma ou razão social (não podendo utilizar nome fantasia ou denominação), composta pelo nome dos sócios, podendo ser acrescentada a expressão "& Cia" ao final (ex: José e Maria ou José, Maria & Cia).
b) SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES
Também pouco utilizado, sendo formada a empresa por sócios comanditados (participam com capital e trabalho, tendo responsabilidade solidária e ilimitada) e comanditários(aplicam apenas capital, possuindo responsabilidade limitada ao capital empregado e não participando da gestão dos negócios da empresa). Empresa de capital fechado (não negociável em Bolsa).
Nome
Firma ou razão social (devem figurar apenas os sócios comanditados, sob pena de responsabilidade solidária e ilimitada do sócio que constar na razão social).
c) SOCIEDADE ANÔNIMA
Espécie mais utilizada que as anteriores, principalmente nos casos de grandes empresas, onde