Sociedades anonimas
Em Portugal[editar]
O capital das S.A. é dividido em acções e cada sócio limita a sua responsabilidade ao valor das acções que subscreveu (art.º 271º) – A sociedade não pode ser constituída por um número de sócios inferior a cinco, salvo quando a lei o dispense (art.º 273º) – A firma da sociedade concluirá sempre com a expressão "Sociedade Anónima" ou pela abreviatura "S.A." (nº1 do art.º 275º) – O capital social e as acções devem ser expressos num valor nominal.(nº1 do art.º 276º) - O minimo de capital a depositar é de 50.000,00€.[carece de fontes]
No Brasil[editar]
A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.3
S.A. são empresas que apresentam seu capital dividido em ações, com a responsabilidade de seus acionistas limitada proporcionalmente ao valor de emissão das ações subscritas ou adquiridas. A partir do momento que torna-se acionista, ele colaborou com o capital social da corporação, portanto torna-se um proprietário "anônimo".
A vantagem é que este tipo de investimento é classificado como de renda variável. A rentabilidade variável das ações é composta por dividendos, participação nos resultados e benefícios concedidos pela empresa, e/ou por eventual ganho de capital na venda da ação.