trabalho
Exemplo: Se um órgão A emite um comando para que o órgão B prenda alguém, está a critério de B decidir quando, como e onde o fará.
Indeterminação intencional do ato de aplicação do Direito.
A indeterminação da Norma Geral pode ser intencional, ou seja, o Legislador pode deixar de propósito uma margem de liberdade para o juiz adequar melhor a Norma geral ao caso concreto, por exemplo. [o que me lembra os marcos regulatórios]
Indeterminação não-intencional do ato de aplicação do Direito.
Situação 1: a indeterminação da Norma Tese Central: entretanto, a determinação nunca é completa. Sempre fica uma margem de indeterminação, que deixa à norma inferior alguma liberdade para execução. A norma superior é uma moldura, cujo preenchimento será dado pela norma inferior.
Exemplo: Se um órgão A emite um comando para que o órgão B prenda alguém, está a critério de B decidir quando, como e onde o fará.
Indeterminação intencional do ato de aplicação do Direito.
A indeterminação da Norma Geral pode ser intencional, ou seja, o Legislador pode deixar de propósito uma margem de liberdade para o juiz adequar melhor a Norma geral ao caso concreto, por exemplo. [o que me lembra os marcos regulatórios]
Indeterminação não-intencional do ato de aplicação do Direito.
Situação 1: a indeterminação da Norma pode decorrer da própria indeterminação das palavras e estrutura lingüística que são utilizadas no texto da Norma.
Situação 2: a indeterminação da Norma pode decorrer da desconfiança do aplicador do Direito ao fato do Legislador não ter querido prescrever exatamente o que foi dito.
Decorrência da Situação 2: devemos aceitar nesse caso a existência de outras fontes, além da expressão verbal da própria norma, para poder