Sociedade e Direito
PROFº.: JOSÉ PANDOLFI
ALUNA: TICIANA MONIQUE
TURMA: 1º PERÍODO – NOITE
SOCIEDADE E DIREITO
Ao longo da história, diversos estudiosos vem dedicando o seu tempo ao estudo da sociabilidade humana. Examinando se o homem é capaz de viver isoladamente, observou-se que "... o homem é capaz, durante algum tempo, de viver isolado. Não, porém, durante a sua existência. Ele conseguirá, durante esse tempo, prescindir da convivência e não da produção social.". Aristóteles foi um destes estudiosos que constatou que isso não é possível, sendo o homem fora da sociedade
"um bruto ou um deus". É na sociedade e não fora dela, que o ser humano encontra o complemento necessário ao desenvolvimento de suas faculdades.
A interação social foi a forma encontrada para viver em sociedade. Estando no
Direito a garantia dessas relações, que ora estão sob a forma de cooperação (as pessoas estão movidas por igual objetivo e valor), ora sob a forma de competição (as partes procuram obter o que desejam através de uma disputa), ora sob a forma de conflito (quando ocorre um impasse e as partes recorrem à luta moral ou física).
Agindo o Direito apenas nas relações conflituosas ou naquelas de cooperação e competição potencialmente conflituosas.
O ordenamento jurídico, estabelece os limites necessários ao equilíbrio e à justiça nas relações sociais, como também age preventivamente, a fim de evitar disinteligências quanto aos direitos de cada parte, ou no conflito concreto, apresentando soluções de acordo com a natureza do caso. Pois sem esta intervenção do ordenamento jurídico a sociedade não resistiria, seria anárquica, teria o seu fim. O direito foi criado pelo homem para corrigir o próprio homem, adaptando o mundo exterior as suas necessidades de vida.
Cabe destacar também que o Direito reflete os anseios do povo, suas condutas, costumes e cultura, que são criados ao longo de sua história, sendo as normas jurídicas elaboradas conforme as