sociedade e direito
Texto para leitura/estudo
Aula 1 – 1º semestre/2011
Copyright Fulvio Lessa da Rosa Fundasul - 2011
O homem é um ser social. O ser humano é defectível, e, por isso, já nasce em sociedade. Já a criança quando nasce, forma uma sociedade em relação à mãe. Aliás, para nascer o ser humano precisa da sociedade formada por um homem e uma mulher. Unus homo nullus homo diziam os romanos. O homem isolado é homem nenhum. Robinson Crusoé viveu isolado na sua ilha até a chegada do índio Sexta Feira, porque já tinha vivido em sociedade, tendo levado consigo o conhecimento que adquirira em sociedade e necessário para a sua sobrevivência. O meio social é indispensável. O que caracteriza a existência do homem em sociedade é que cada um está em relação aos demais, recebendo uns dos outros benefícios e vantagens. É a interdependência, a dependência recíproca e não a prestação de serviços que caracteriza o vínculo social, pois há seres humanos que não prestam serviços a ninguém, como, por exemplo, as crianças, os inválidos, e, alguns, por defeito de organização social, como os mendigos.
Diz Gilberto Freire que biologicamente o homem pode viver só, porém, só se realiza como ser racional, pensante que é, vivendo em sociedade. O homem tem necessidade não só de sobrevivência mas ainda de progresso, e, só a sociedade oportuniza isto. Por isso mesmo distinguimos o homem, animal racional, dos irracionais, pois enquanto os seres racionais se agrupam visando o desenvolvimento, os irracionais para a proteção e sobrevivência biológica instintiva, ou seja, por impulso natural. O homem sabe, conhece, compreende que só em sociedade poderá se realizar como homem e como tal progredir, tem consciência de sua necessidade de sobrevivência e progresso, embora também tenha instinto.
Definimos