sociedade simples
Sociedade simples são uma sociedade de classe, como a sociedade de médicos e contadores, por exemplo, pode ser simples quanto ao objeto, mais pode ser sociedade limitada quanto à forma de adotar esse modelo de constituição. As regras das sociedades simples são utilizadas para outros tipos de sociedades, nos aspectos não previstos em contrato, não específicos ou as que ainda não foram tratadas pelo legislador. Isso acontece com questões que envolvem a relação de terceiros, a administração da sociedade, a dissolução da sociedade ou na resolução da sociedade em relação a um sócio.
O contrato social para uma sociedade simples deve ser escrito, podendo constituir de caráter particular entre os contratantes ou público, mas que seja lavrado pelo tabelião. Após a data de assinatura do contrato social, o prazo para levá-lo o registro no órgão competente é de trinta dias e é necessário que seja registrado no cartório da sede. Alem disso, as sociedades comanditas por ações e os demais tipos jurídicos são regulados pela sociedade simples, exceto as companhias.
Neste tipo de sociedade a representação frente a terceiros é de responsabilidade de seus administradores, observando o fato de que se deve transcrever no contrato a esse respeito. Sendo assim, a representação da sociedade compete a um ou mais administradores, podendo ser de modo individual ou coletivo. Alem de tudo, a lei impõe a responsabilidade ilimitada, mais não deve ser executado nada dos administradores antes de executar os bens da sociedade. Sendo como cobrança da dívida somente de um sócio, mais em seguida, os outros sócios devem compensá-lo dos prejuízos de forma que se igualem as perdas no valor da participação de cada sócio.Deste modo, entende-se que a sociedade simples é a sociedade constituída por pessoas que se obrigam mutuamente na forma do direito, podendo contribuir com bens ou serviços ao exercício da atividade econômica e da divisão dos resultados e suas obrigatoriedades. Jamais tendo por