Sociedade ltda
GRAZIELLI CORRAL
SOCIEDADE LIMITADA
ITAQUI-RS 2011
CARLA MESSA GRAZIELLI CORRAL
SOCIEDADE LIMITADA
Curso de Ciências Contábeis pela Fundação Átila Taborda-Universidade Da Região da Campanha – Itaqui
Prof.: Valesca
Itaqui-RS 2011
1. SOCIEDADE LIMITADA
Surgiu na Alemanha em 1892, por meio de uma iniciativa legislativa (e não como um fato que precedeu a disciplina normativa, o que em geral ocorre com os institutos do direito empresarial), a sociedade limitada buscava atender ao anseio para a limitação da responsabilidade de pequenos e médios empreendedores, haja vista a existência anterior da sociedade anônima, para empreendimentos maiores e com limitação de responsabilidade.
2. CONCEITO
A sociedade por quotas com responsabilidade limitada, em Direito, no Brasil, refere-se à natureza jurídica de uma empresa constituída como sociedade, é quando duas ou mais pessoas se juntam para criar uma empresa, formando uma sociedade, através de um contrato social, onde constará seus atos constitutivos, forma de operação, as normas da empresa e o capital social. Esse por sua vez será dividido em cotas de capital, o que indica que a responsabilidade pelo pagamento das obrigações da empresa, é limitada à participação dos sócios. Então é uma sociedade cujos sócios tem responsabilidade restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Uma vez integralizado o capital social, ele pode ser alterado, com aumento ou redução (por exemplo, no caso de perdas irreparáveis), com a respectiva alteração no contrato social. Com relação ao contrato social da