Sociedade limitada e ilimitada
Sociedade limitada ou Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada é aquela que é constituída por duas ou mais pessoas que, como o próprio nome diz, se responsabilizam solidariamente e de forma limitada ao valor de suas quotas pela integralização do capital social, levando a gente a chegar na conclusão que a responsabilidade de cada sócio é limitada a quantidade de capital investido (a quantidade de contas que possui).
Suas características principais são:
1. Capital Social é dividido em cotas cabendo a cada um dos sócios uma ou diversas cotas. Pode ser dada a contribuição por meio de dinheiro, bens ou direitos, mas não é autorizada através de prestação de serviços.
2. Responsabilidade dos Sócios é limitada, ou seja ela é restrita. Se o capital social subscrito (permitido pelos sócios) não estiver integralizado (totalmente pago), o sócio responde solidariamente com os outros pela parte que resta ser integralizada.
3. Exclusão de sócio ocorre quando o sócio não integralizou de acordo com os prazos e condições prevista no contrato. Quando põe em risco a existência do negócio por meio de uma justa causa, prevista no contrato e um tempo para que o sócio possa se justificar ou se defender em reunião ou assembléia.
4. Obrigações dos sócios é de repor os lucros e quantias que foram retirados da sociedade, somente se autorizadas pelo capital social, na hipótese de que essas retiradas sejam distribuídas em prejuízo do capital social.
5. Caso haja prejuízos no capital não é autorizada a retirada ou distribuição dos lucros para o sócio.
6. É regida pelo novo Código Civil e nas omissões, segue as normas da Sociedade Simples ou Anônimas, caso estabelecido no contrato.
7. Os sócios minoritários que representarem menos de 1/5 do capital social podem eleger um membro e suplente. Pode o contrato instituir conselho fiscal e suplentes (três ou mais membros), sócios ou não. Em relação às demonstrações financeiras, deverão ser elaboradas