Sociedade empresaria
A maioria dos empresários exerce a empresa através da Sociedade Empresária, o principal motivo para que a maioria daspessoas exerça a empresa através de uma pessoa jurídica é a possibilidade de proteção ao patrimônio particular de cada um dos sócios.
Sociedade limitada
Sociedade limitada é aquela dedicada à atividade empresarial, composta por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens para a formação do capital social. A responsabilidade dos sócios está limitada à sua proporção no capital da empresa. Cada sócio, porém, tem obrigação com a sua parte do capital social, podendo ser chamado a integralizar quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las.
Sua administração é exercida por uma ou mais pessoas estipuladas em contrato ou ato separado. O termo LTDA ou sociedade limitada é usado para designar o tipo de empresa que exige uma escritura pública ou contrato social que define entre outras coisas quem são os sócios da empresa, quantos são e como as quotas de capital estão distribuídas entre eles. O nome empresarial pode ser de dois tipos: denominação social ou firma social.
De constituição mais simples, este tipo de sociedade é a mais adotada pelas pequenas empresas, em função da limitação da responsabilidade dos sócios e da simplicidade dos seus atos. Contudo em face das modificações introduzidas pelo novo Código Civil, que aumentou seu formalismo (em especial para as empresas com mais de dez sócios), e o grau de responsabilidade dos sócios,