Sociedade em comandita simples
Por este instrumento particular, José da Silva e Marina Goldenhorn, comerciantes, brasileiros, o primeiro casado e a segunda solteira, residente o primeiro na Av. Capocó, 1.233 e a segunda na Alameda dos Miosótis, 993 e Maurício Hebar, capitalista, egípcio, casado, domiciliado na Av. dos Caraminguás 8 765, têm entre si justo e contratado sociedade de responsabilidade solidária e ilimitada para os dois primeiros e em comandita para o último e que será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
1 - Goldenhorn & Cia. será a razão social, da qual poderão fazer uso os dois sócios solidários exclusivamente em operações e negócios relativos ao objeto da sociedade, sendo entretanto vedado a eles o uso dela para fins de fiança, abono, endossos de favor, avais ou qualquer outro fim gratuito por sua natureza.
2 - A sociedade explorará o ramo do comércio de bijuterias e terá sua sede na Rua dos Náufragos,383, nesta cidade, e será gerida pelos sócios solidários
3 - O prazo de duração da sociedade será de dez anos a contar da assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado por acordo de todos os sócios, procedendo-se à liquidação da sociedade no caso de não concordância, sendo o líquido apurado dividido da seguinte forma: 20% para José da Silva, 20% para Marina Goldenhorn e 60% para Maurício Hebar.
4 - O capital será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), contribuindo José da Silva com R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a sócia Marina Goldenhorn com R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais) e o sócio comandatário Maurício Hebar com R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
5 - Os sócios solidários poderão retirar mensalmente até a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de "pró-labore" e que será levada a despesas gerais. O sócio comandatário poderá retirar anualmente até a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por conta dos lucros que obtiver na sociedade, ficando as retiradas que ultrapassem o