Sociedade em Comandita Por Ações
Sócios comanditados sociedade comercial em que parte dos sócios entra com o capital sem participar da administração. / Fração do capital social trazida pelos comanditários. (ou seja entra com o dinheiro mas não tem responsabilidade alguma sobre a administração do negócio)
As sociedades anônimas somente podem utilizar denominação, ao passo que as comanditas por ações podem usar tanto denominação como razão social, mas com um detalhe, dever-se-á acrescentar, sempre, a expressão "comandita por ações" no final do nome.
Os sócios possuem responsabilidade ilimitada. As sociedades em comandita por ações não possuem Conselho de Administração, assim, somente os acionistas poderão ser administradores ou gerentes; e em virtude da responsabilidade ilimitada deles, nenhuma modificação no estatuto social em relação a alguns assuntos como aumento ou diminuição do capital social, prorrogação do prazo de duração da sociedade ou mudança do seu objeto, a criação de debêntures ou partes beneficiárias poderão ser implementadas sem que haja o consentimento expresso dos administradores. Além disso, é de se ressaltar que os administradores serão nomeados no estatuto e por tempo indeterminado e somente poderão ser destituídos por deliberação dos administradores que somarem no mínimo dois terços do capital social.
Quem adota só firma:
- empresário individual. Ex: Caetano Veloso; C. Veloso; C. Veloso Produções; etc.
- sociedade em nome coletivo. Ex: Jair Melo & Tom Braz; Jair Melo & Cia; J. Melo & Cia Veículos; etc.
- sociedade em comandita simples.