sociedade de capital e industria
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introduçao: Sociedade de Capital e Indústria é constituída por duas ou mais pessoas, sendo um ou mais sócios os que contribuem com dinheiro, bens e ou direitos para a formação do patrimônio, e outro ou outros sócios, com seu trabalho ou aptidão técnica.Os sócios capitalistas equiparam-se aos sócios solidários, responsáveis por todas as obrigações assumidas pela empresa, enquanto que os sócios industriais contribuem com seu trabalho especializado e experiência na atividade, e participam dos lucros da sociedade.Os sócios industriais, por não contribuírem com uma parte do Capital Social, não respondem pelas obrigações da empresa, nem assumem o risco de prejuízos eventuais. desenvolvimento: O "socio ostensivo" da sociedade em conta de participação,na sociedade de capital e indústria é legalmente chamado de "sócio de indústria".Ou seja,por semelhança podem ser considerados como idênticas figuras. A diferença básica é que na sociedade de capital e indústria o sócio capitalista distribui ações ou contas de capital de forma gratuita nos demais sócios ("empregados")que resolveram participar do empreendimento,mas não tinha capital para investir.Com essa intenção o sócio capitalista estabelece um determinado valor a "forma de trabalho" de cada um dos sócios de "indústria"e eles,em substituição ao salário mensal com vínculo empregaticio,recebem participações nos lucros por serem sócios. Desde 1996 esse tipo de sociedade de capital e indústria poderia ser utilizado como forma de planejamento tributário para redução de custos tributários,trabalhistas e previdenciários.Mas as normas reguladoras da sociedade de capital e indústria inicialmente previstas no código comercial de 1850 deixaram de costar no código civil de 2002.A partir de 2003,em substituição áquelas entidades,poderia ser criada a citada sociedade em conta de participação. Melhor explicando,esses dois mencionados tipos de sociedade poderiam servir como uma forma de planejamento