sociedade de pessoas
SOCIEDADES DE PESSOAS
1º- Sociedade em comandita simples = duas categorias = comanditário = fornece capital - responsabilidade limitada – comanditado = recebe o capital e tem responsabilidade subsidiária –solidária - ilimitada -nome comercial = firma ou razão social - comanditados mais & CIA - administração = gerente – comanditado-
2º- Sociedade em Nome Coletivo = única categoria - com responsabilidade Subsidiária - solidária - ilimitada –nome comercial = firma ou razão social – nome de qualquer sócio –administração = gerente – qualquer sócio ou todos –
3º- Sociedade de Capital e Indústria = duas classes = capitalista = com capital social – obrigação subsidiária - solidária – ilimitada –de indústria = com trabalho - sem nenhuma responsabilidade -nome comercial = firma ou razão social – nome do capitalista –administração = gerente – capitalista - & CIA-
4º- Sociedade em Conta de Participação = prevista na lei comercial –irregular - sem arquivamento na JUCESP – com/sem contrato social –sem personalidade jurídica -duas classes = ostensivo = arquiva ato constitutivo na JUCESP –tem responsabilidade ilimitada – exclusiva -oculto = não tem obrigação com terceiro -nome comercial = não tem – utiliza o nome comercial do ostensivo –administração = gerente = ostensivo –
5º- Modelos
Contrato Social de Sociedade em nome coletivo Contrato Social de Sociedade de capital e indústria
1º Comandita Simples
Sociedade em comandita simples é a constituída por duas categorias de sócios, sendo um ou mais designados de comanditários, que fornecem capital e têm responsabilidade limitada pelas obrigações sociais, não podendo ter seu nome na firma social, nem desempenhar função de gerente, enquanto outro ou outros sócios designados comanditados recebem e empregam o capital, têm responsabilidade subsidiária, solidária e ilimitada pelas obrigações, o seu nome é empregado na composição da firma social, e podem ser gerentes. A sociedade em comandita simples