Administração
A dissolução da sociedade tem a possibilidade de ocorrer:
“.por deliberação unânime dos sócios
.expirado o prazo determinado de duração, sem prorrogação expressa ou tácita
.pelo encerramento da falência
.pela redução à singularidade, sem restauração, no prazo de 180 dias, pluralidade social;
.pela extinção da autorização;
.por condição contratual
Sociedade em Nome Coletivo Tipo societário pouquíssimo utilizado, pois exige que os sócios sejam pessoas físicas, com responsabilidade solidária e ilimitada por todas as dívidas da empresa. Neste tipo de sociedade a competência de administrar é exclusiva dos sócios, podendo ser determinado polo contrato que sócios devem administrá-la. Na sociedade em nome coletivo os sócios respondem pelas obrigações da sociedade solidária e ilimitadamente. Isto significa que, os credores podem exigir o que lhes é devido de qualquer um dos sócios e sócios respondem com todo o patrimônio pessoal. Apesar disso, assim como o contrato pode estabelecer que sócios são os administradores, o mesmo pode estabelecer e