Sociedade
Sociedade Capital e Indústria
Esse tipo de sociedade apresenta dois tipos de sócios: o sócio que entra com o capital e gerencia a sociedade e o sócio de indústria, que entra com o trabalho (mão de obra) e não tem gestão da sociedade. O sócio capitalista aparece como responsável e gerente da referida sociedade. Vale dizer, este sócio emprestava seu nome ao nome comercial da sociedade, bem como respondia de forma solidária e ilimitada pelas obrigações sociais. Os sócios de indústria, por sua vez, embora estando privados de darem seu nome a firma da sociedade e, regra geral, do exercício da gerência, não tem qualquer obrigação de arcarem juntamente com os prejuízos da sociedade.
Principais Características
Se caracteriza pelo fato de possuir sócios que concorrem para o capital com dinheiro, créditos ou outros bens e sócios que não contribuem para o capital social, mas que entram para a sociedade com o trabalho ou indústria; são, assim , sociedades de pessoas, de formação contratual, ou tomando-se em consideração a responsabilidade assumida pelos sócios, são sociedades de responsabilidade mista.
O sócio de indústria não podia, salvo convenção em contrário, empregar-se em operação alguma comercial estranha à sociedade; pena de ser privado dos lucros daquela, e excluído desta.
Apresentava-se sempre sob razão social (& Cia ou companhia), atribuindo-lhes as regras das sociedades em nome coletivo, de maneira supletiva.
Aos sócios de capital cabia responsabilidade ilimitada em relação às obrigações sociais, ficando excluídos de responsabilidade os sócios de indústria, a não ser se esses contribuíssem com o capital social com seu patrimônio.
O sócio de indústria não era obrigado a repor, por motivo de perdas supervenientes, o que tiver recebido de lucros sociais nos dividendos (característica marcante hoje dos sócios